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TCE/PE endurece regras para gastos com shows e festividades: o que os gestores públicos precisam saber

  • Foto do escritor: Fátima Silva
    Fátima Silva
  • 22 de mai.
  • 4 min de leitura
Imagem de um show e uma festividade contratada pelo poder público

       O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) aprovou uma nova resolução que estabelece parâmetros mais rigorosos para o controle externo das despesas com eventos festivos promovidos pelos órgãos públicos e entidades jurisdicionadas. A medida representa um importante movimento de fortalecimento da transparência, da responsabilidade fiscal e da fiscalização sobre contratações artísticas realizadas com recursos públicos.

 

      Na prática, o novo normativo amplia o controle sobre festividades custeadas pelo poder público, especialmente em períodos de grande volume de contratações, como São João, Carnaval, emancipações políticas e demais eventos culturais municipais.

 

Segundo o próprio TCE/PE, o objetivo da resolução é “fortalecer os mecanismos de controle sobre os gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público”.

 

Principais pontos da nova resolução do TCEPE


1. Obrigatoriedade de Procedimentos Formais e a Lei 14.133/2021

 

     O tribunal reforça que toda contratação de artistas deve ser precedida de licitação, chamamento público ou do devido procedimento formal de contratação direta (como a inexigibilidade de licitação, quando aplicável). Além disso, fica expressamente vedada a utilização de cartas de exclusividade restritas a eventos específicos. A intermediação precisa ser feita por meio de empresário exclusivo habitual, nos exatos termos do art. 74, § 2º da Nova Lei de Licitações.

 

2. Compatibilidade Financeira e Limite de 3% da RCL

 

      As despesas com festividades acumuladas nos últimos 12 meses não poderão comprometer os serviços essenciais e prioritários do município, como Saúde, Educação e Previdência.

 

  • O Alerta do Tribunal: O TCE/PE emitirá um alerta formal sempre que os gastos com contratações artísticas ultrapassarem o teto de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente público. Caso o município insista no aumento dessas despesas sem justificativa sólida, o gestor poderá responder por infração às normas de finanças públicas.

 

3. Proibição Total em Situações de Calamidade ou Emergência

 

      Alinhado à legislação estadual, o município que estiver com decreto vigente de estado de calamidade pública ou situação de emergência (cenário comum em períodos de fortes chuvas ou estiagem severa) está proibido de realizar eventos festivos custeados pelo erário.

 

4. Proibição de promoção pessoal de agentes públicos

 

      Outro ponto importante do decreto é a vedação expressa ao uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de prefeitos, secretários, vereadores ou demais agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo:

 

a)   elogios a gestores;

b)   menções promocionais;

c)   manifestações políticas;

d)   ou qualquer ato que caracterize autopromoção institucional durante os eventos.

 

      A medida dialoga diretamente com os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.

 

5. Mais transparência e exigências nas notas de empenho

 

      A transparência agora atinge o nível do detalhamento operacional. De acordo com o Anexo I da resolução, as notas de empenho relativas a shows e eventos deverão discriminar obrigatoriamente:

 

  • Data precisa do show (formato dd/mm/aaaa);

  • Horário previsto para o início da apresentação (formato HH:MM);

  • Local exato e endereço do evento;

  • Nome oficial do evento/programa (mantendo uniformidade nas nomenclaturas);

  • Duração estimada da apresentação;

  • Identificação inequívoca (nome artístico e CNPJ) da atração.

 

      Além disso, quando o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá possuir empenho individualizado.

 

6. Cachês poderão ser questionados pelo TCE/PE

 

      A resolução estabelece parâmetros objetivos para identificação de possíveis irregularidades nos valores pagos aos artistas. O Tribunal poderá apontar indícios de sobrepreço quando:

 

a)   os cachês estiverem acima dos valores praticados pelo próprio artista em eventos semelhantes;

b)   ou entre os maiores valores pagos no Estado no mesmo período.

 

      Esse ponto exigirá maior robustez na pesquisa de preços e na justificativa das contratações por inexigibilidade.

 

7. Painel de festividades ampliará fiscalização social

 

      As despesas serão consolidadas no chamado “Painel de Festividades”, disponível no Portal “Tome Conta” do TCE/PE, permitindo acompanhamento:

 

a)   pelos órgãos de controle;

b)   pela imprensa;

c)   e pela própria sociedade.

 

      A tendência é que as contratações festivas passem a receber fiscalização ainda mais intensa nos próximos anos.

 

Conclusão

 

      A nova resolução do TCE/PE representa um marco importante no fortalecimento do controle sobre despesas festivas em Pernambuco. Embora os eventos culturais possuam relevante impacto econômico, turístico e social, o Tribunal sinaliza que tais gastos deverão observar critérios cada vez mais rigorosos de planejamento, proporcionalidade, transparência e responsabilidade fiscal.

 

     Para os gestores públicos, o cenário exige maior cautela técnica na elaboração:

 

a)   dos processos administrativos;

b)   das pesquisas de preços;

c)   das justificativas de inexigibilidade;

d)   e da documentação das contratações artísticas.

 

      Na prática, o recado do TCEPE é claro: festividade pública sem planejamento adequado poderá gerar responsabilização do gestor.

 

Como a Consult Pública pode auxiliar você

 

     A Consult Consultoria em Gestão Empresarial acompanha permanentemente as atualizações normativas dos órgãos de controle e auxilia municípios e entidades públicas na estruturação segura de:

 

a)   processos de contratação;

b)   inexigibilidades;

c)   pesquisas de preços;

d)   termos de referência;

e)   planejamento de eventos;

f)    e conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e normas dos Tribunais de Contas.

 

      Uma gestão preventiva e tecnicamente estruturada reduz riscos, evita apontamentos e fortalece a segurança jurídica da Administração Pública. Fale imediatamente conosco para que os processos de contratações para shows e festividades sejam feitos com adequação à nova resolução do TCE/PE.

 

Acesso ao inteiro teor da resolução

 

O inteiro teor da resolução pode ser acessado no link abaixo:



 

 
 
 

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