Decreto nº 12.807 - Atualização dos valores da Lei nº 14.133/2021: o que muda a partir de 1º de janeiro de 2026
- fatimasilva27
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Entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2026, o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza os valores previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), nos termos do art. 182 da própria lei.
A atualização é relevante porque impacta diretamente o planejamento das contratações, especialmente as contratações diretas por dispensa de licitação, além de parâmetros como grande vulto, garantias e hipóteses específicas previstas na legislação. A observância desses novos limites é essencial para evitar nulidades, apontamentos dos órgãos de controle e responsabilizações pessoais.
A seguir, apresentamos os valores atualizados, conforme o Anexo do Decreto nº 12.807/2025.
Valores atualizados da Lei nº 14.133/2021
(Vigência: a partir de 01/01/2026)
Dispositivo | Referência legal | Valor atualizado |
Art. 6º, caput, inciso XXII | Grande vulto | R$ 261.968.421,04 |
Art. 37, § 2º | Limite para dispensa em consórcios públicos | R$ 392.952,63 |
Art. 70, caput, inciso III | Garantia adicional | R$ 392.952,63 |
Art. 75, caput, inciso I | Dispensa – obras e serviços de engenharia | R$ 130.984,20 |
Art. 75, caput, inciso II | Dispensa – compras e demais serviços | R$ 65.492,11 |
Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c” | Dispensa – instituição brasileira de pesquisa | R$ 392.952,63 |
Art. 75, § 7º | Limite por item em hipótese específica | R$ 10.478,74 |
Art. 95, § 2º | Valor para contratação integrada | R$ 13.098,41 |
Art. 184-A | Limite para aplicação do regime de transição | R$ 1.646.430,90 |
Atenção especial às contratações diretas
Os novos limites dos incisos I e II do art. 75 merecem atenção redobrada, pois são amplamente utilizados no cotidiano da Administração Pública. A atualização dos valores não autoriza o fracionamento indevido de despesas, tampouco dispensa o adequado planejamento, a justificativa técnica e a formalização do processo.
Em um cenário de maior rigor dos Tribunais de Contas, utilizar corretamente esses limites é medida de segurança jurídica e de boa governança.
Considerações finais
A atualização periódica dos valores da Lei nº 14.133/2021 reforça a necessidade de que gestores, fiscais e equipes de compras estejam permanentemente atualizados. Planejamento, técnica e conformidade normativa continuam sendo os pilares de contratações eficientes e seguras.
Na Consult Consultoria em Gestão Empresarial, acompanhamos de perto as alterações legislativas e auxiliamos órgãos públicos e empresas privadas na correta aplicação da Nova Lei de Licitações, desde o planejamento até a execução contratual.




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