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Decreto nº 12.807 - Atualização dos valores da Lei nº 14.133/2021: o que muda a partir de 1º de janeiro de 2026

  • fatimasilva27
  • há 1 minuto
  • 2 min de leitura

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Entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2026, o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que atualiza os valores previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), nos termos do art. 182 da própria lei.

 

      A atualização é relevante porque impacta diretamente o planejamento das contratações, especialmente as contratações diretas por dispensa de licitação, além de parâmetros como grande vulto, garantias e hipóteses específicas previstas na legislação. A observância desses novos limites é essencial para evitar nulidades, apontamentos dos órgãos de controle e responsabilizações pessoais.

 

      A seguir, apresentamos os valores atualizados, conforme o Anexo do Decreto nº 12.807/2025.

 

Valores atualizados da Lei nº 14.133/2021

(Vigência: a partir de 01/01/2026)

 

Dispositivo

Referência legal

Valor atualizado

Art. 6º, caput, inciso XXII

Grande vulto

R$ 261.968.421,04

Art. 37, § 2º

Limite para dispensa em consórcios públicos

R$ 392.952,63

Art. 70, caput, inciso III

Garantia adicional

R$ 392.952,63

Art. 75, caput, inciso I

Dispensa – obras e serviços de engenharia

R$ 130.984,20

Art. 75, caput, inciso II

Dispensa – compras e demais serviços

R$ 65.492,11

Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

Dispensa – instituição brasileira de pesquisa

R$ 392.952,63

Art. 75, § 7º

Limite por item em hipótese específica

R$ 10.478,74

Art. 95, § 2º

Valor para contratação integrada

R$ 13.098,41

Art. 184-A

Limite para aplicação do regime de transição

R$ 1.646.430,90

 

Atenção especial às contratações diretas

 

      Os novos limites dos incisos I e II do art. 75 merecem atenção redobrada, pois são amplamente utilizados no cotidiano da Administração Pública. A atualização dos valores não autoriza o fracionamento indevido de despesas, tampouco dispensa o adequado planejamento, a justificativa técnica e a formalização do processo.

 

      Em um cenário de maior rigor dos Tribunais de Contas, utilizar corretamente esses limites é medida de segurança jurídica e de boa governança.

 

Considerações finais

 

      A atualização periódica dos valores da Lei nº 14.133/2021 reforça a necessidade de que gestores, fiscais e equipes de compras estejam permanentemente atualizados. Planejamento, técnica e conformidade normativa continuam sendo os pilares de contratações eficientes e seguras.

 

     Na Consult Consultoria em Gestão Empresarial, acompanhamos de perto as alterações legislativas e auxiliamos órgãos públicos e empresas privadas na correta aplicação da Nova Lei de Licitações, desde o planejamento até a execução contratual.


 

 

 

 
 
 

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