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Como elaborar um Termo de Referência robusto e à prova de impugnações

  • fatimasilva27
  • 23 de out. de 2025
  • 3 min de leitura
termo de referência

No contexto das contratações públicas sob a Lei nº 14.133/2021, o Termo de Referência (TR) emerge como peça-chave para dar segurança, transparência e eficiência ao processo licitatório. De acordo com o manual do Tribunal de Contas da União (TCU), “o termo de referência é o documento produzido na fase de planejamento de contratações de bens e serviços, a fim de especificar o objeto escolhido para atendimento da necessidade da Administração”.


Porém, frequentemente lacunas nesse documento resultam em impugnações, anulações de certames ou descarte de propostas. O segredo está em construir o TR de forma robusta, alinhado ao planejamento e com foco em execução. A seguir, cinco etapas estratégicas para a elaboração de um TR que resiste a questionamentos e fortalece a contratante.

 

1. Fundamentação e alinhamento com o planejamento (ETP → TR)


Antes de redigir o TR, deve haver um estudo técnico-preliminar (ETP) que fundamente a contratação — como previsto no art. 18 da Lei 14.133/2021 e nas orientações do TCU. Esse alinhamento evita que o TR sirva apenas como “preenchimento” do edital, mas como documento que evidencia a necessidade, a viabilidade e as alternativas.


Dica prática:


  • Registre no TR a “justificativa da contratação”, referenciando o ETP ou seu extrato, conforme art. 6º, XXIII, b.

  • Mencione a adequação orçamentária, o ciclo do objeto e a forma de execução futura — elementos exigidos legalmente.

 

2. Descrição clara e precisa do objeto contratual


Um TR bem-elaborado define o objeto de forma inequívoca: natureza, quantitativos, prazos, possibilidade de prorrogação, e ciclo de vida completo. Ter marcas únicas, especificações excessivamente restritivas ou falta de métricas de recebimento são erros recorrentes apontados pelo TCU.


Checklist de conteúdo mínimo:


  • Objeto e escopo de maneira simples e mensurável.

  • Prazos de execução/entrega, manutenção, garantia.

  • Local de entrega ou execução.

  • Critérios de medição, aceitação e pagamento.

 

3. Critérios de seleção do fornecedor e julgamento


O TR deve explicitar a forma e critérios de seleção (art. 6º, XXIII, h) e os critérios de julgamento (preço, técnica, maior desconto, retorno econômico). Erro comum: discordância entre critérios de seleção e modo de disputa, o que fragiliza o certame.


Boas práticas:


  • Assegure compatibilidade entre objeto x critério x modalidade de disputa.

  • Evite exigências que possam restringir indevidamente a competitividade.

  • Clarifique requisitos de habilitação, subcontratação e cronograma.

 

4. Estimativa de preços, matriz de risco e adequação orçamentária


O TR exige estimativa de valor, memórias de cálculo, preços referenciais, e adequação orçamentária (art. 6º, XXIII, i). Ao mesmo tempo, incorporar matriz de risco, definindo responsabilidades contratante/contratada, reduz litígios e aditivos futuros.


Dado relevante: Um TR deficiente — sem matriz ou valores precisos — figura como ponto crítico em várias decisões do TCU.


Sugestão:

  • Inclua anexo com preços unitários, fontes, inflação usada, metodologia de cálculo.

  • Explique no TR como serão gerenciados riscos, fiscalização, cronograma físico-financeiro.

 

5. Modelo de execução, gestão contratual e fiscalização contínua


Elaborar bem o TR significa prever já no documento como a execução será gerida, acompanhada e fiscalizada (art. 6º, XXIII, f). Aspectos como aceitação provisória/definitiva, penalidades, indicadores de desempenho e fiscal designado devem estar presentes.


Recomendações:


  • Prever multas por descumprimento, critérios de recebimento, atestado técnico-operacional.

  • Designar equipe ou servidor formalmente para fiscalização — reduz risco de responsabilidade funcional.

  • Incluir cláusula de transparência e auditoria, evidenciando governança.

 

Conclusão


Elaborar um Termo de Referência robusto não é tarefa burocrática — é ato estratégico de governança que pode determinar o sucesso ou o fracasso da contratação. Em palavras do manual do TCU: “o objeto da licitação deve ser definido de forma precisa, suficiente e clara; a discrepância entre edital, TR e contrato compromete o caráter competitivo do certame”. Se ignorado, o gestor público assume risco de impugnação, desperdício de recursos e responsabilização.

 

Como a Consult pode ajudar


Na Consult Consultoria em Gestão Empresarial, orientamos servidores públicos e equipes de licitação a construírem Termos de Referência completos e auditáveis:


  • Modelagem do objeto, ciclo de vida e especificações técnicas.

  • Elaboração de estimativas, memórias de cálculo e matriz de risco.

  • Revisão de minuta de TR, alinhamento com edital e minuta de contrato.

  • Treinamento de equipes e implementação de checklists de conformidade.


Transforme o TR em instrumento de segurança, eficiência e excelência. 


Fale conosco e garanta contratações públicas bem-planejadas e sem surpresas.


 

 
 
 

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